TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Insuficientes os elementos constantes dos autos de ação indenizatória ao conhecimento dos fatos e consequente julgamento, existindo informações desencontradas, discrepando as versões apresentadas, devendo o processo ser melhor instruído por meio da tomada de depoimento pessoal das partes, perícia grafotécnica e o que mais se fizer necessário, forçosa a anulação da sentença proferida, instruindo-se o processo de maneira suficiente. Decisão anulada. Recurso provido.
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