TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento de veículo. Não incluída nas vedações previstas na Resolução 3518/07 do Conselho Monetário Nacional, a cobrança da tarifa de registro do contrato é lícita, representando remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, tendo por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, conforme a Resolução 320/09 do Conselho Nacional de Trânsito, tendo o tomador do empréstimo plena ciência da cobrança, anuindo e não demonstrando estar em dissonância com o estipulado. Recurso da instituição financeira provido.
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