TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Regimento interno da Câmara Municipal de Guararema. Artigo 34, XXXV. Inexistência de conflito de constitucionalidade direto. Controvérsia cingida ao plano da legalidade do ato administrativo concreto atribuído ao presidente da edilidade. Cessação da competência do órgão julgador. Retorno dos autos à Câmara de origem para apreciar legalidade ou ilegalidade do ato. Incidente rejeitado.
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