TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Ultrapassado o prazo de cento e oitenta dias fixado, entregue o bem com atraso, incontroversa a mora do empreendedor, inadmissível alegações de chuvas excessivas e problemas relacionados à escassez de mão de obra, caracterizadoras de fortuito interno, inerentes ao risco da atividade e para os quais já previsto prazo de tolerância (não respeitado). Reconhecimento de lucros cessantes de rigor, bem como indenização por contratação de módulo para guarda de móveis. Danos morais não verificados ausente constrangimento, humilhação, dor ou violação dos direitos da personalidade. Recurso do empreendedor parcialmente provido para afastar indenização por danos morais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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