TJSP. Prova. Perícia. Ônus. Ação de prestação de contas. Tendo instituição financeira expressamente requerido a realização de exame pericial contábil por profissional de confiança do juízo, não se justifica a atribuição de pagamento dos honorários periciais aos seus clientes, posto que pleiteou exclusivamente a realização da prova. Recurso provido.
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