TJSP. Extinção do processo. Ação de cobrança. Comprometendo-se instituição financeira, em contrato de desconto de títulos, a realizar o pagamento antecipado deles, até o limite contratado, cobrando por isso juros e tarifas, adquirindo sua propriedade passando à condição de credor direto do devedor principal, resguardando-se ao direito de cobrar do próprio descontário, caso não receba o crédito, deixando de carrear ao processado os títulos descontados e não compensados para a retirada do crédito, resta não comprovado o fato constitutivo do direito que alega ter relativamente ao crédito, cuja cobrança formula em juízo. CPC, art. 333, I. Decisão extintiva do feito mantida. Recurso do banco não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito