TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Automóvel adquirido por logista, que deixa de fazer a devida transferência para seu nome, revendendo o bem para terceiro que também não a efetua. Obrigação que deve ser direcionada para o comerciante, para que promova a regularização da documentação. CTB, art. 123, § 1º. Inaplicabilidade da Portaria DETRAN/SP 1606/05 ante anulação de artigo, parágrafos e incisos por outra de 736/10, vigente ao tempo da transação. Recurso da empresa comerciante de automóveis não provido.
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