TJSP. Interesse processual. Medida cautelar inominada. Não se prestando a ação a desvendar meandros de contratos, incursionando por cálculos, valores etc. o que desborda do objeto da ação, que é o documento-coisa e não o documento-conteúdo, inadmissível pretensão de obrigar-se instituição financeira a apresentar planilha detalhando saldo devedor de contrato, impondo-se a extinção sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 267, I e VI. Decisão extintiva mantida. Recurso não provido.
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