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DOC. 161.6732.2000.1500

TJSP. Recurso. Preparo. Tendo o mandante legitimidade para recorrer de decisão relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, embora cabíveis ao advogado da parte vencedora, consoante disposição do Lei 8906/1994, art. 23, beneficiário da justiça gratuita faz jus à isenção de custas o que abrange, inclusive, o preparo recursal, de acordo com interpretação da Lei 1060/50. Recurso provido.

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