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DOC. 161.6732.2000.9200

TJSP. Suspensão condicional do processo. Novo delito. Tendo denunciado pela prática de crime de trânsito aceitado proposta de suspensão condicional do processo vindo a cometer novo crime durante o período da suspensão, resta evidenciado que não mais faz jus à benesse processual que lhe foi provisória e condicionalmente concedida, o que se entendido de modo contrário, representaria insistir em premiar quem não merece ser premiado. Decisão de revogação mantida. Recurso não provido.

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