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DOC. 161.6732.2002.1900

TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Com o advento da Lei 11382/2006 a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do executado tornou-se medida excepcional que demanda cumulativamente a presença dos requisitos do § 1º do CPC, art. 739-Aacarretando, a ausência de qualquer deles, o recebimento dos embargos sem suspensão do processo executivo não constituindo, a possibilidade de expropriação de bens, elemento suficiente para caracterizar o risco de dano grave. Recurso parcialmente provido.

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