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DOC. 161.6732.2002.4200

TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Sinistro. Indenização. Cobrança. Improcedência. Omissão deliberada do segurado de doença preexistente por ocasião das majorações do capital segurado. Dever de declaração que decorre da boa-fé objetiva. Pagamento administrativo da indenização pelo valor original contratado. Má-fé do segurado caracterizada que afasta o pleito de restituição dos prêmios pagos após a liquidação do sinistro. Dicção do art. 1444 do Código Civil/16 (atual art. 766 do Código Civil/02). Sentença que deve prevalecer por seus jurídicos fundamentos. Recurso não provido.

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