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DOC. 161.6732.2003.0000

TJSP. Petição inicial. Inépcia. Reconhecida a subsidiariedade de pedidos quando da determinação de retorno de autos à primeira instância para julgamento de pedido de adjudicação que, se inadmissível, o seria quanto a pedido de rescisão, inexiste inépcia da exordial, cognoscíveis os pedidos, enquanto subsidiários, compatíveis, embora existentes paradoxais manifestações da parte. Recurso não provido.

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