TJSP. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Deixando motorista de caminhão tipo betoneira de observar comezinhas regras de trânsito e adotar cautelas mínimas exigidas para condução, por não manter distância segura de motocicleta que transitava à sua frente no intuito de alcançar faixa exclusiva de motos para entrada em «shopping center», patente sua responsabilidade pela queda e morte da motociclista em decorrência do abalroamento do motociclo pelo pesado veículo. Condenação de rigor. Sentença absolutória reformada. Recurso ministerial provido.
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