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DOC. 161.6732.2003.5800

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Inexiste óbice ao prosseguimento do processo no fato de o autor não indicar, desde logo, todas as pessoas que acusa de esbulho, restando afastada qualquer nulidade ou ofensa à estabilização da demanda quando, intimada a parte, indica os nomes dos supostos invasores do imóvel em discussão. Recurso não provido.

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