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DOC. 161.6732.2004.2100

TJSP. Penhora. Incidência sobre automóveis. Depósito. Havendo expressa anuência do exequente (ou nos casos de difícil remoção), admissível o depósito de bens penhorados, nas mãos do executado, a teor do CPC, art. 666, § 1º. Hipótese concreta em que, inexistente expressa anuência do credor, contrariado se encontra o dispositivo com a efetivação do depósito de veículos em poder de executado. Remoção dos bens objetivando assegurar conservação e futura alienação judicial de rigor. Decisão mantida. Recurso não provido.

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