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DOC. 161.6884.9000.8900

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no agravo regimental em recurso especial. Ausência de identidade entre a advogada titular do certificado digital usado para assinar o agravo e o nome dos advogados indicados ao final da peça de agravo como seus autores. Signatária digital com procuração nos autos. Assinatura regular. Não aplicação da Súmula 115/STJ. Irrelevância da ausência de menção do nome de signatário digital na petição remetida eletronicamente.

«1. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado tenha procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não escrito o seu nome, no local onde tradicionalmente se apunha a assinatura física.

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