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DOC. 161.6884.9005.1800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.

«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (i) A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014, aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C), pacificou orientação no sentido de que, «em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)»; (ii) A despeito das peculiaridades da contribuição previdenciária (RGPS), não há razões que justifiquem a adoção de entendimento diverso ao firmado pela Primeira Seção/STJ, que ao apreciar o REsp 1.239.203/PR (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2013, acórdão submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C), pacificou entendimento no sentido de que, ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal, não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal, não se incorporam ao vencimento ou provento; (iii) Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.

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