STJ. Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Aplicação das normas do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Dedução da base de cálculo de tributos e contribuições não pagos. Exercício de 1994. Impossibilidade. Inteligência dos Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 38.
«1. Discute-se nos autos se o Lei 8.541/1992, art. 7º - que condiciona ao efetivo pagamento a dedutibilidade de tributos e contribuições para fins de apuração do lucro real - também se aplicava, à época (1994), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
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