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DOC. 161.6884.9005.6100

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório finalizado em 1990. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Alteração da redação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, pela Lei 11.481/2007. Não incidência, no caso. Agravo regimental improvido.

«I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certo o interessado, a convocação fora realizada por edital. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido, para, julgando parcialmente procedente o pedido, declarar a nulidade do procedimento demarcatório, por ausência de intimação pessoal do então recorrente.

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