STJ. Tributário. Contribuição para o pis e Cofins. Juros sobre capital próprio (jcp). Lei 9.718/98. Inexigibilidade. Incidência a partir da entrada em vigor das Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Entendimentos firmados em recursos repetitivos.
«1. Não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência. Precedentes: REsp 1.104.184/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 08/03/2012; e REsp 1.200.492/RS, Rel. para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/10/2015 (acórdão pendente de publicação).
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