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DOC. 161.6932.1005.4400

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Inércia da parte. Ausência. Ação executiva proposta pelo sindicato. Legitimidade. Discussão. Curso do prazo obstado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«1. Esta Corte Superior possui o firme entendimento de que o prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação cognitiva, bem como que, diante da ausência de inércia da parte, não corre o prazo prescricional para a execução enquanto o sindicato discute sua legitimidade para a propositura da ação executiva.

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