STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Administrativo. Militar temporário. Doença grave. Incapacidade definitiva para o serviço castrense, mas não para o desempenho das atividades laborais civis. Fato sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Reforma ex officio. Possibilidade. Jurisprudência pacífica desta corte. Agravo regimental desprovido.
«1. «É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense.» (AgRg no AREsp 440.995/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe de 17/02/2014.)
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