STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Observância do disposto no CPC/1973, art. 543-B,CPC/1973. Competência dos tribunais para o exame de recursos com repercussão geral analisada pela suprema corte. Contrariedade ao CF/88, art. 93, IX. Carência de fundamentação. Não configurada. Afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Imprescindível o exame anterior de dispositivos infraconstitucionais. Precedentes. Índice de 28,86%. Compensação com Leis posteriores. Inexistência de repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Realizada a análise da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Suprema Corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão, em conformidade com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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