STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Anistia política. Militares. Reconhecimento, pelo acórdão rescindendo, do direito à opção pelo regime jurídico dos militares das forças armadas e à manutenção dos benefícios deferidos pelo Ministro da justiça com fundamento na Lei 10.559/2002. Violação dos Lei 10.559/2002, art. 16 e Lei 10.559/2002, art. 19. Ocorrência. «sistema híbrido». Impossibilidade.
«1. Cinge-se a presente controvérsia a saber se os impetrantes do mandado de segurança que se pretende rescindir podem, ao mesmo tempo que optem por manter-se no regime próprio militar (Lei 6.683/79) , receber o pagamento de diferenças pecuniárias advindas da anistia concedida com base na Lei 10.559/2002 (anistia política).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito