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DOC. 161.6975.5000.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Ato coator. Ato administrativo que declara a perda da função pública em observância a sentença judicial transitada em julgado que condenou servidor público à perda da função pública em razão da pratica de ato de improbidade administrativa. Arts. 10 e 12, II, da Lei 8.429/1992. Perda do cargo público. Possibilidade. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Artífice do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a concessão da segurança para anular a Portaria Ministerial 93, de 30/12/2014, (DOU de 02/01/2015), que declarou a perda da função pública por ele exercida, tendo em vista as conclusões do PAD 54000.001036/2014-43, sob o pretexto de que à condenação à pena de perda da função pública, por força de sentença em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, não pode ensejar a sua demissão, com o rompimento do vínculo com a Administração, por se tratarem de penalidades distintas, ainda mais diante da sua inocência, sendo que sequer teriam ocorrido os atos de improbidade a que fora acusado.

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