STJ. Tributário. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Com o julgamento do EREsp 1.403.532/SC, processado sob o rito dos feitos repetitivos, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação, verificou-se uma mudança de entendimento na Primeira Seção desta Corte passando a prevalecer a tese da incidência de IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador.
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