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DOC. 161.6975.5001.6100

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Dnocs. Complementação salarial. Vantagem pessoalmente nominalmente identificável. Vinculação aos vencimentos. Impossibilidade.

«1. A complementação salarial instituída pelo Decreto-Lei 2.438/1988 não é devida em relação aos servidores que, após reestruturação da carreira por força da Lei 11.784/06, não exerceram o direito de opção do § 2º do Lei 11.414/2006, art. 9º (e continuaram a receber a «complementação salarial» nos moldes da sentença transitada em julgado), pois passaram a ter a referida verba remuneratória paga em valor nominal, correspondente a 100% do vencimento básico do regime anterior, preservando-se a irredutibilidade vencimental.

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