STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Extensão dos efeitos de recurso interposto por apenas um dos litisconsortes. Solidariedade passiva. Comunhão de defesa. Incidência do CPC/1973, art. 509, parágrafo único. Embargos acolhidos.
«1. A extensão dos efeitos da decisão que julga recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista no caput do CPC/1973, art. 509, aplica-se somente quando houver litisconsórcio unitário, enquanto aquela prevista no parágrafo único do citado dispositivo legal aplica-se à hipótese de solidariedade passiva, em que haja comunhão de defesas, ainda que facultativo o litisconsórcio.
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