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DOC. 161.6975.5004.6500

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Revisão criminal. Descaminho. Valor superior a dez mil reais. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Cassação do acórdão a quo em razão do elevado valor do tributo iludido no descaminho. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.112.748/TO, representativo da controvérsia, curvou-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo ilidido não ultrapassar o montante de R$ 10.000, 00 (dez mil) reais, de acordo com o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.

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