STJ. Ambiental. Ação civil pública. Edificação irregular em área de preservação permanente. Dunas e vegetação de restinga. Acórdão regional que, embora reconheça a irregularidade, mantém a edificação. Violação dos arts. 2º, «f», e parágrafo único, e 3º, «b», e § 1º, da Lei 4.771/1965. Configurada. Demolição da construção e recuperação da área degradada. Necessidade.
«1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs ação civil pública contra os antigos e o atual proprietário de imóvel, pois teriam edificado em área de preservação permanente de dunas e de vegetação de restinga fixadora das dunas («Praia do Santinho - Bairro do Ingleses»), pleiteando a demolição da edificação, sem prejuízo da recuperação ambiental e da indenização por danos morais coletivos.
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