STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Processual civil. Pena de perdimento de bem. Proporcionalidade e boa-fé. Súmulas 126 desta corte e 283 do pretório excelso.
«1. O julgado hostilizado está assentado em fundamento constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo, e como a recorrente não interpôs recurso extraordinário, inafastável o óbice da Súmula 126/STJ, do seguinte teor «É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário».
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