STJ. Processual civil. Agravo nos embargos de declaração em recurso especial. Embargos declaratórios. Intempestividade. Não interrupção do prazo recursal.
«1. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (AgRg nos EDcl no AgRE no RE nos EDcl no REsp 760.216/PA, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 06/08/2010).
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