TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT, COM BASE NO art. 168, § 3º, DO RITJSP E DO CPP, art. 666. MANUTENÇÃO.
Impossibilidade de reforma da r. decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ originário. O habeas corpus não pode, em regra, ser manejado como sucedâneo de recurso cabível não interposto oportuno tempore, ou em substituição a demanda que não prescinde de contraditório, ou mesmo para emprestar celeridade ao julgamento de pretensão deduzida pela via inadequada. Acerto da decisão monocrática. Agravo regimental desprovido.
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