TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC, art. 485, IV. Evolução salarial. Base de cálculo das horas extras. Decisão rescindenda proferida em sede de execução. Violações da coisa julgada operada e m outra reclamação trabalhista e da coisa julgada formada na fase de conhecimento d o processo matriz. Não caracterização.
«1.1. Pela exata dimensão do CPC, CPC, art. 301, § 1º, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra se possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). Logo, não evidenciada a concorrência de tais requisitos, não há que se falar em violação da coisa julgada.
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