TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Prescrição. Interrupção. «actio nata» para o ajuizamento de ação de indenização contra o réu. 1. Afronta aos arts. 11, I, da CLT, 189 e 202, VI, do Código Civil e 7º, XXIX, da CF/88. Incidência da compreensão depositada na Súmula 410/TST.
«A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pelo CPC, art. 485, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada.»
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