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DOC. 161.8385.7001.2200

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decisão rescindenda em fotocópia não autenticada. Extinção do processo sem Resolução de mérito.

«A ausência de autenticação da decisão rescindenda apresentada em fotocópia corresponde à sua inexistência nos autos, a teor do CLT, art. 830, com a redação vigente à data do ajuizamento da ação. Cuida-se de irregularidade que não pode ser relevada, tampouco sanada, em fase recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. A possibilidade de declaração de autenticidade das cópias pelo próprio advogado com base no CPC, art. 544é restrita à hipótese de agravo de instrumento. Já o CPC, art. 365 não tem aplicação no processo do trabalho, por não se enquadrar na hipótese prevista no CLT, art. 769. Por fim, a incidência da atual redação conferida ao CLT, art. 830 pela Lei 11.925/2009 alcança apenas os atos praticados após a sua vigência, em respeito à norma de direito intertemporal tempus regit actum Precedentes da Subseção. Processo extinto, sem a resolução de mérito.»

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