TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução definitiva. Ato coator que determina o bloqueio via bacenjud de numerário em contas correntes de titularidade do estado estrangeiro. Perda do objeto com o levantamento dos valores e arquivamento definitivo do feito. Falta de interesse de agir.
«Afigura-se inócuo o objeto do mandado de segurança que buscava a cassação de ato do juízo que, na fase de execução definitiva, determinou o bloqueio via BacenJud de numerário em contas correntes de titularidade da impetrante, os valores bloqueados já foram levantados pelo exequente e os autos foram arquivados definitivamente. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser confirmada a denegação do mandado de segurança, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos»
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