TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Violação dos CCB, art. 108 e CCB, CLT, art. 1.245, 2º, § 2º, e 10. Não caracterização. Necessidade de pronunciamento explícito n a sentença rescindenda, sob os enfoques pretendidos pela parte.
«2.1. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de Lei ou da Carta Magna, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo.
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