TST. Promoções. Antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários. Metrô-df
«1. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, em sessão realizada em 22 de maio de 2014, decidiu que as regras estabelecidas no plano de cargos e salários da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, denominado «PES/1994», no tocante à previsão de promoções, por antiguidade e merecimento, autorizam apenas a imediata concessão das promoções por antiguidade (ERR-1913-15.2011.5.10.0103, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 20/6/2014).
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