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DOC. 161.8402.0001.6800

TST. Embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Revista. Objetos pessoais do empregado. Licitude. Não provimento.

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente se firmando no sentido de que a revista em objetos pessoais dos empregados da Empresa - bolsas, mochilas, armários e similares - , quando realizada de modo impessoal, geral, sem exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou humilhante, porquanto decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se, portanto, lícita a sua prática.

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