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DOC. 161.8465.5734.3561

TJSP. Agravo em Execução. EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto por Fabiano Oliveira da Silva contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave por descumprimento de regras da saída temporária, determinando a regressão ao regime fechado e novo cálculo da pena. Agravo improvido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tipicidade da conduta do sentenciado e a adequação da sanção imposta pela prática de falta disciplinar grave. III. Razões de Decidir 3. O sentenciado descumpriu ordem judicial durante saída temporária, não sendo localizado em sua residência, o que caracteriza falta grave conforme LEP, art. 50, VI.4. A conduta do agravante desestabilizou o ambiente prisional, justificando a regressão ao regime fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta disciplinar grave justifica a regressão de regime e a perda de dias remidos. 2. A fundamentação sucinta é suficiente para a validade da decisão judicial. Legislação Citada: LEP, art. 50, VI; art. 38, I; art. 39, I

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