TST. Recurso de revista do reclamado município de canoas. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«1. O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que a responsabilidade subsidiária da Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência do TST através da edição do item V da Súmula 331/TST.
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