Carregando…

DOC. 161.9070.0000.1500

TST. Recurso de revista do reclamado município de canoas. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«1. O STF decidiu no julgamento da ADC 16 que a responsabilidade subsidiária da Administração somente subsiste quando houver omissão no dever de fiscalizar as obrigações do contratado. Essa orientação foi incorporada pela jurisprudência do TST através da edição do item V da Súmula 331/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito