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DOC. 161.9070.0000.6000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

«A arguição de nulidade de decisão judicial por negativa de prestação jurisdicional requer a identificação dos pontos que não foram enfrentados, a fim de viabilizar a análise da entrega da efetiva tutela jurisdicional, pois a mera alegação genérica de sua ocorrência, torna impossível sua aferição. Para a declaração de nulidade, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Se o Regional se manifestou sobre todos os aspectos essenciais ao deslinde da controvérsia, consignando expressamente as razões pelas quais decidiu as matérias que lhe foram submetidas à análise, não se vislumbra qualquer nulidade a macular a decisão. Logo, não se reconhece violação do CF/88, art. 93, IX, quando o julgado proferido é devidamente fundamentado, abarcando a totalidade dos temas controvertidos, consubstanciando a completa entrega da prestação jurisdicional.

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