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DOC. 161.9070.0000.8500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Pagamento por fora. Diferenças em comissões. Prêmios. Equiparação salarial. Honorários periciais. Restituição de descontos. Afronta aos arts. 5º, II, LV, da CF/88, violação aos arts. 333, I, do CPC/1973 e 461, 790-B, 818, da CLT, e divergência jurisprudencial não configuradas. Desprovimento.

«Não prospera o agravo de instrumento que pretende o prosseguimento de recurso de revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso ao poder judiciário com os recurso e meios inerentes ao processo legal ao qual está submetido a parte. É esse o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.»

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