TST. Horas in itinere. Inexistência de transporte público compatível com o horário de término da jornada.
«O TRT verificou que o reclamante utilizava transporte fornecido pela empresa e que não havia transporte público compatível com o término da jornada, quando esta se encerrava à 01h30. A condenação em horas in itinere encontra suporte nos itens I e II da Súmula/TST 90. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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