TST. Recurso de revista d o reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Alcance. Multa do CLT, art. 467 (alegação de violação ao CLT, CLT, art. 467, parágrafo único e contrariedade à Súmula 331/TST IV, do TST).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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