TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Contato com agentes biológicos. Manuseio de materiais utilizados por portadores de doenças infecto-contagiosas sem prévia esterilização. Violação ao CLT, art. 192.
«Considerando a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, vislumbro possível violação ao CLT, art. 192, na decisão que indefere a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo o laudo pericial concluído que a reclamante mantinha contato diário e regular com objetos de uso de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas provenientes do bloco cirúrgico.
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