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DOC. 161.9070.0002.7400

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Levantamento do FGTS. Possibilidade.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, provoca a extinção do contrato de trabalho do empregado, ainda que mantido o vínculo entre as partes. Este é o entendimento consagrado na Súmula 382/TST, que dispõe que «a transferência do regime jurídico celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime». Assim, constata-se que a conversão de regime jurídico se equipara à dispensa imotivada, visto que a extinção do contrato de trabalho ocorreu por ato unilateral do empregador (Administração Pública). Portanto, aplica-se analogicamente à hipótese dos autos o disposto no artigo 20, I, da Lei da 8036/90, que autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador nas hipóteses de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. Precedentes.

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