TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Fato gerador da contribuição previdenciária. Coisa julgada. Observância.
«Na sentença da fase cognitiva, foram estabelecidos o critério de cálculo e a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, o que inclui o fato gerador, decisão contra a qual não houve insurgência naquela oportunidade, o que evidencia a formação da coisa julgada. O que o executado pretende em fase de execução é, na verdade, questionar o critério de cálculo já fixado na fase cognitiva, e não denunciar a não observância do título executivo judicial. Assim, inexiste ofensa à coisa julgada assegurada no CF/88, art. 5º, XXXVI, pelo contrário, o questionamento dos critérios de liquidação da contribuição previdenciária, como pretende o ora agravante, representa a intenção de modificação da coisa julgada. Pelo mesmo fundamento, afasta-se a indicada violação dos artigos 150, I, e 195, I, alínea «a», da CF/88.
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